Documentos Necessários para o desembaraço de sua bagagem

Brasileiros ou Portadores de Visto Permanente Retornando

1. Cópia autenticada do passaporte completo, inclusive das folhas em branco.
2. Declaração do conteúdo da bagagem em 02 (duas) vias assinadas, com valores , modelo e série para eletro-eletrônicos.

Importante: Deverão ser feitos declarações separadas para itens usados e itens novos. Itens novos estão sujeitos a tributação de imposto de importação (50%). Todos os itens não declarados estão sujeitos à tributação de imposto de importação (50%) + multa por não declaração (50%).

3. Duas cópias autenticadas do CIC e RG (Carteira de Identidade).
4. Procuração assinada e com firma reconhecida (modelo próprio).
5. Cópia autenticada da passagem ou declaração de viagem (papel timbrado da companhia aérea ou marítima).
6. Original ou cópia autenticada de comprovante de residência no exterior, emitido pelo consulado brasileiro ou contas de água, luz, telefone, etc, dos doze últimos meses de residência no exterior.
7. Original do conhecimento de embarque aéreo/marítimo.
8. Declaração de residência no exterior com firma reconhecida (modelo próprio).
9. Requerimento de desembaraço de bagagem, somente para bagagens via aérea.

Estrangeiros Portadores de Visto Permanente

1. Cópia autenticada do passaporte completo, inclusive das folhas em branco.
2. Declaração do conteúdo da bagagem em 02 (duas) vias assinadas, com valores , modelo e série para eletro-eletrônicos.

Importante: Deverão ser feitos declarações separadas para itens usados e itens novos. Itens novos estão sujeitos a tributação de imposto de importação (50%). Todos os itens não declarados estão sujeitos à tributação de imposto de importação (50%) + multa por não declaração (50%).
 

3. Duas cópias autenticadas do CIC e RG (Carteira de Identidade).
4. Procuração assinada e com firma reconhecida (modelo próprio).
5. Cópia autenticada da passagem ou declaração de viagem (papel timbrado da companhia aérea ou marítima).
6. Original ou cópia autenticada de comprovante de residência no exterior, emitido pelo consulado brasileiro ou contas de água, luz, telefone, etc, dos doze últimos meses de residência no exterior.
7. Via original do conhecimento de embarque aéreo/marítimo.
8. Declaração de residência no exterior com firma reconhecida (modelo próprio).
9. Requerimento de desembaraço de bagagem, somente para bagagens via aérea.

Estrangeiros Portadores de Visto Temporário

1. Cópia autenticada do CPF e passaporte.
2. Cópia autenticada do protocolo da polícia federal.
3. Cópia autenticada da publicação do diário oficial da autorização de trabalho.
4. Cópia autenticada do cartão de CGC da empresa fiadora.
5. Cópia autenticada das certidões negativas (tributos federais e INSS).
6. Cópia autenticada do contrato social com poderes para conceder fiança.
7. Declaração de fiança assinada com firma reconhecida.
8. Declaração do conteúdo da bagagem em 02 (duas) vias assinadas, com valores, modelo e série para eletro-eletrônicos.
9. Termo de Responsabilidade em 05 (cinco) vias, assinado pelos mesmos diretores que assinaram a fiança, com firma reconhecida em cartório.

Importante: Para bagagens via aérea de portadores de visto temporário, a liberação alfandegária será efetuada através de fiança bancária ou recolhimento de tributos, a saber, imposto de importação (50%).

Diplomatas

1. Cópia autenticada do passaporte completo, inclusive das folhas em branco.
2. Cópia autenticada da carteira de identidade fornecida pelo Itamaraty.
3. Original e cópia do REDA-E.
4. Procuração assinada e reconhecida pelo MRE.