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Documentos Necessários
para o desembaraço de sua bagagem

Brasileiros ou Portadores de Visto Permanente Retornando

1. Cópia
autenticada do passaporte completo, inclusive das folhas em
branco.
2. Declaração do
conteúdo da bagagem em 02 (duas) vias assinadas, com valores ,
modelo e série para eletro-eletrônicos.
Importante: Deverão ser feitos declarações separadas para itens usados e
itens novos. Itens novos estão sujeitos a tributação de
imposto de importação (50%). Todos os itens não declarados
estão sujeitos à tributação de imposto de importação (50%) +
multa por não declaração (50%).
3. Duas cópias
autenticadas do CIC e RG (Carteira de Identidade).
4. Procuração
assinada e com firma reconhecida (modelo próprio).
5. Cópia
autenticada da passagem ou declaração de viagem (papel
timbrado da companhia aérea ou marítima).
6. Original ou
cópia autenticada de comprovante de residência no exterior,
emitido pelo consulado brasileiro ou contas de água, luz,
telefone, etc, dos doze últimos meses de residência no
exterior.
7. Original do
conhecimento de embarque aéreo/marítimo.
8. Declaração de
residência no exterior com firma reconhecida (modelo próprio).
9. Requerimento
de desembaraço de bagagem, somente para bagagens via aérea.

Estrangeiros Portadores de Visto Permanente

1. Cópia
autenticada do passaporte completo, inclusive das folhas em
branco.
2.
Declaração do conteúdo da bagagem em 02 (duas) vias assinadas,
com valores , modelo e série para eletro-eletrônicos.
Importante: Deverão ser feitos declarações separadas para
itens usados e itens novos. Itens novos estão sujeitos a
tributação de imposto de importação (50%). Todos os itens não
declarados estão sujeitos à tributação de imposto de
importação (50%) + multa por não declaração (50%).
3. Duas cópias
autenticadas do CIC e RG (Carteira de Identidade).
4. Procuração
assinada e com firma reconhecida (modelo próprio).
5. Cópia
autenticada da passagem ou declaração de viagem (papel
timbrado da companhia aérea ou marítima).
6. Original ou
cópia autenticada de comprovante de residência no exterior,
emitido pelo consulado brasileiro ou contas de água, luz,
telefone, etc, dos doze últimos meses de residência no
exterior.
7. Via original
do conhecimento de embarque aéreo/marítimo.
8. Declaração de
residência no exterior com firma reconhecida (modelo próprio).
9. Requerimento
de desembaraço de bagagem, somente para bagagens via aérea.

Estrangeiros Portadores de Visto Temporário

1. Cópia
autenticada do CPF e passaporte.
2. Cópia
autenticada do protocolo da polícia federal.
3. Cópia
autenticada da publicação do diário oficial da autorização de
trabalho.
4. Cópia
autenticada do cartão de CGC da empresa fiadora.
5. Cópia
autenticada das certidões negativas (tributos federais e
INSS).
6. Cópia
autenticada do contrato social com poderes para conceder
fiança.
7. Declaração de
fiança assinada com firma reconhecida.
8. Declaração do
conteúdo da bagagem em 02 (duas) vias assinadas, com valores,
modelo e série para eletro-eletrônicos.
9. Termo de
Responsabilidade em 05 (cinco) vias, assinado pelos mesmos
diretores que assinaram a fiança, com firma reconhecida em
cartório.
Importante: Para bagagens via aérea de portadores de visto
temporário, a liberação alfandegária será efetuada através de
fiança bancária ou recolhimento de tributos, a saber, imposto
de importação (50%).

Diplomatas

1. Cópia
autenticada do passaporte completo, inclusive das folhas em
branco.
2. Cópia
autenticada da carteira de identidade fornecida pelo
Itamaraty.
3. Original e
cópia do REDA-E.
4. Procuração
assinada e reconhecida pelo MRE.
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