ANTES DE IMPORTAR OU EXPORTAR CADASTRE-SE
NO SISTEMA RADAR DA RECEITA FEDERAL
O que é RADAR?
Em outubro de 2002, foram editadas três Instruções Normativas (225, 228 e 229) pela Receita Federal, em prol do aumento da arrecadação imediata.
A Instrução Normativa 229, por exemplo, trata do procedimento de habilitação do responsável legal da pessoa jurídica no SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior. A IN considera Responsável Legal aquele que consta do contrato social da empresa importadora/exportadora com poderes para falar em nome desta ou tem procuração para tanto, inclusive nomear representantes. E considera Representante Legal aquele que opera por procuração específica para promover o despacho aduaneiro, nos termos do art. 560 do Regulamento Aduaneiro.
Análise fiscal SUMÁRIA no caso do credenciamento do RESPONSÁVEL.
Com o nome de análise fiscal sumária a legislação criou um pente fino prévio ao registro, à vista das informações cadastrais e fiscais disponibilizadas no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR e demais sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal.
O Representante Legal a ser registrado deverá preencher o Requerimento de Habilitação, que identifica a pessoa jurídica e a pessoa física nomeada como responsável legal da importadora/exportadora.
Se existirem inconsistências entre as informações disponíveis nos sistemas da SRF, a empresa será instada a apresentar a documentação solicitada. O credenciamento só poderá ser feito após a habilitação e liberação do SISCOMEX, fazendo o Representante Legal o credenciamento diretamente no sistema.
Modalidades de Habilitação
- Ordinária: para pessoas jurídicas que atuem habitualmente no comércio exterior ou na internação de mercadorias oriundas da ZFM;
- Simplificada: para pessoas físicas e jurídicas que apresentam mensalmente o DCTF, S/A de capital aberto, empresas que operam na modalidade Linha Azul, ou que atuam exclusivamente como encomendantes, para importação de bens destinados ao ativo permanente e operações de pequena monta, isto é, exportações de valor FOB até USD150 mil, ou importações CIF até USD150 mil;
- Especial: para órgãos da administração pública e organismos internacionais;
- Restrita: apenas para fins de consulta ou retificação no Siscomex;
Nos casos de fusão, cisão, incorporação, a sucessora poderá requerer habilitação em nome da sucedida.
Dispensam de habilitação no RADAR, casos previstos na IN SRF 611/2006 DSI, DSE, via formulário, casos de amostras, bagagem, imp. e exp. de animais domésticos, amostras sem valor comercial, livros, catálogos, manuais, inclusive gravados em meio magnético, importados sem cobertura cambial, outros bens importados por pessoa física até USD 500,00 sem valor comercial, exportação de amostras, remessas postais por PF ou PJ até USD 1.000.
Prestamos completa assessoria, desde da pré-análise até o cadastramento no SISCOMEX.
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ENSA SP
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Gerente de Negócios
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