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Passo a Passo da
Importação

1. Providencie o RADAR
(Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) junto à
unidade de fiscalização aduaneira da Secretaria da Receita
Federal (SRF), com jurisdição sobre seu estabelecimento matriz.
Http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2002/in2292002.htm
2. Providencie a fatura pró-forma detalhada da
mercadoria a ser importada;
3. Providencie a licença de importação (L.I.);
4. Contrato de câmbio: com a licença de importação
aprovada, solicite junto ao banco, o documento para a forma de
pagamento negociada com o exportador, quando se tratar de
pagamento antecipado.
5. Providencie o embarque da mercadoria;
6. Com a chegada da carga agilize sua liberação.
6a. No ato do registro da
D.I. deverão ser pagos: Imposto de Importação,
Imposto sobre Produtos Industrializados (I.P.I) e o I.C.M.S.
6b. As alíquotas dos impostos deverão ser consultadas na T.A.B,
de acordo
com a classificação tarifária dos itens.
Outras despesas que
incidem na Importação

Via Marítima
7. A.F.R.M.M. (Adicional
ao Frete para Renovação da Marinha Mercante): 25% sobre valor
do frete (Mp Nr 1627-31 Dou 14.01.1998).
8. Despesas no Agente Marítimo:
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a. |
Capatazias; |
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b. |
Demurrage; |
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c. |
Handling; |
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d. |
Taxa de liberação do conhecimento marítimo (BILL OFF
LADING): US$ 35.00 (por BL); |
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e. |
Taxa de desconsolidação; |
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f. |
Taxa de tradução; |
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g. |
Depósito de garantia de container; |
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h. |
Despesas administrativas; |
9. Despesas nos
recintos alfandegados
Exemplos de Cáculos

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Exemplo de cálculo
do Imposto de Importação |
| Valor FOB
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US$
1.000,00 |
| Valor Frete
|
US$
200,00 |
| Valor Seguro |
US$ 5,00 |
| Valor CIF |
US$ 1.205,00 x
3,0744 (Taxa Cambial) |
| Base de Cálculo: |
CIF R$ 3.704,65 |
| Ex: Alíquota 10% |
R$370,46 |
|
Exemplo de cálculo
de Imp. s/Prods. Inds. (I.P.I.) |
| Valor CIF
|
US$ 3.704,65 |
| Valor Imp.Imp. |
US$ 370,46 |
| Base de Cálculo: |
R$ 4.075,11 |
| Ex: Alíquota 10% |
R$ 407,51 |
|
Exemplo de cálculo
do I.C.M.S. |
| Valor CIF
|
US$ 3.704,65 |
| Valor Imp.Imp.
|
US$ 370,46 |
| Valor I.P.I.
|
R$ 407,51 |
Total
Fator de Cálculo:
Nova Base de Cálculo |
R$ 4.482,62
R$ 0,82
R$
4.482,62 ÷
0,82 = 5.466,61 |
| Ex: Alíquota 18% |
R$ 983,99 |
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Base Legal: Emenda
Constitucional nº 33/01e Lei Complementar nº 87/96
Portaria CAT nº 68
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Alíquota |
Cálculo |
|
7% |
0,93 |
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12% |
0,88 |
|
18% |
0,82 |
|
25% |
0,75 |
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