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Através dos convênios
celebrados entre Brasil e Paraguai, (Decretos nº 7.712/41 e 42.920/57)
e Brasil e Bolívia (Decretos nº 65.815, 65.816, 65.817/69), foram
estabelecidos os entrepostos de
Depósito Franco no
Porto de
Santos, para atender ao fluxo comercial daqueles países que não
dispõem de saída direta para o mar.
As
mercadorias importadas no regime de Depósito Franco, deverão
estar de acordo com a legislação brasileira, quanto à sua
Natureza e Documentação (In-38),
para seu posterior transporte por rodovia no
Regime Especial de Trânsito
Aduaneiro de Passagem.
Como os
entrepostos, tanto do Paraguai, como da Bolívia, não foram
estabelecidos fisicamente, até o momento, a alfândega do Porto
de Santos determina que: sejam utilizadas as instalações
portuárias do armazém XXXVI (Libra
Terminal 35 S/A), para os navios que atraquem na margem
direita (Santos/Cubatão) e o Tecon (Santos
Brasil S/A), para os navios que atraquem na margem
esquerda (Guarujá), para depósito e guarda das mercadorias,
enquanto aguardam o desembaraço para o Trânsito Aduaneiro de
Passagem ao seu destino. |