Informações Gerais

Através dos convênios celebrados entre Brasil e Paraguai, (Decretos nº 7.712/41 e 42.920/57) e Brasil e Bolívia (Decretos nº 65.815, 65.816, 65.817/69), foram estabelecidos os entrepostos de Depósito Franco no Porto de Santos, para atender ao fluxo comercial daqueles países que não dispõem de saída direta para o mar.

As mercadorias importadas no regime de Depósito Franco, deverão estar de acordo com a legislação brasileira, quanto à sua Natureza e Documentação (In-38), para seu posterior transporte por rodovia no Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Passagem.

Como os entrepostos, tanto do Paraguai, como da Bolívia, não foram estabelecidos fisicamente, até o momento, a alfândega do Porto de Santos determina que: sejam utilizadas as instalações portuárias do armazém XXXVI (Libra Terminal 35 S/A), para os navios que atraquem na margem direita (Santos/Cubatão) e o Tecon (Santos Brasil S/A), para os navios que atraquem na margem esquerda (Guarujá), para depósito e guarda das mercadorias, enquanto aguardam o desembaraço para o Trânsito Aduaneiro de Passagem ao seu destino.